CI

Notoriamente Incapazes (portadores de lesão, defeitos físicos ou doenças incuráveis, tais como: cegos, surdos-mudos, deficientes físicos ou mentais). Deverão ser atendidos convenientemente e com prioridade. Terão direito ao Certificado de Isenção (CI) a partir do ano em que completam 17 (dezessete) anos, de acordo com o art. 59, do RLSM.

Notoriamente Incapaz e Maior de 30 anos: os secretários das JSM deverão incluir no Livro Registro os notoriamente incapazes e os maiores de 30 (trinta) anos, para fins de controle administrativo e validação do Certificado de Isenção (CI) ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Na verdade, esse controle deve ser feito para todos os certificados emitidos pelas JSM; a melhor forma de manter o registro é o livro, evitem fichas, pois estas não são seguras.

Página em construção.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cidadão não foi encontrado no SERMIL

AD – Atestado de Desobrigado