CI
Notoriamente Incapazes (portadores de
lesão, defeitos físicos ou doenças incuráveis, tais como: cegos, surdos-mudos,
deficientes físicos ou mentais). Deverão ser atendidos convenientemente e com
prioridade. Terão direito ao Certificado de Isenção (CI) a partir do ano em que
completam 17 (dezessete) anos, de acordo com o art. 59, do RLSM.
Notoriamente Incapaz e Maior de 30
anos: os secretários das JSM deverão incluir no Livro Registro os notoriamente
incapazes e os maiores de 30 (trinta) anos, para fins de controle
administrativo e validação do Certificado de Isenção (CI) ou do Certificado de
Dispensa de Incorporação (CDI). Na verdade, esse controle deve ser feito para
todos os certificados emitidos pelas JSM; a melhor forma de manter o registro é
o livro, evitem fichas, pois estas não são seguras.
Página em construção.
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