RA – Registro de Alistamento
O RA não mais
se inicia com o número da CSM seguido do número da JSM. Agora, todos os RA têm
início com o número 32.
Pergunta:
- Posso
excluir, anular ou cancelar um RA?
Resposta:
- Não.
Uma vez que um cidadão (pessoa física com seu CPF) faz seu alistamento e recebe
um número de RA, esse número de controle não poderá mais ser modificado,
excluído, anulado ou cancelado. A menos que haja um caso de duplo alistamento.
Nesse caso, o cidadão deverá ser multado com 13 multas mínimas e terá o último RA
anulado. Essa anulação será feita pela DSM, mediante solicitação do comando da
RM. Esse processo tem início na JSM, que cobra as multas respectivas (consultar
Anexo K da NT 03 – DSM para a aplicação das multas), lança o pagamento no
sistema e informa o Del SM, que por sua vez fará chegar a solicitação à Região
Militar.
- Alguns
cidadãos têm se alistado em MNT e ao serem informados que não poderão servir,
por se alistarem no órgão alistador local, onde não há uma OMS ou OFR, tentam
cancelar o alistamento. Mas isso não será possível. O secretário deve orientar
os cidadãos a estudar para prestar concurso público, a fim de ingressar em uma
das Forças Armadas.
Página em construção.
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