RA – Registro de Alistamento


O RA não mais se inicia com o número da CSM seguido do número da JSM. Agora, todos os RA têm início com o número 32.



Pergunta:

- Posso excluir, anular ou cancelar um RA?

Resposta:

- Não. Uma vez que um cidadão (pessoa física com seu CPF) faz seu alistamento e recebe um número de RA, esse número de controle não poderá mais ser modificado, excluído, anulado ou cancelado. A menos que haja um caso de duplo alistamento. Nesse caso, o cidadão deverá ser multado com 13 multas mínimas e terá o último RA anulado. Essa anulação será feita pela DSM, mediante solicitação do comando da RM. Esse processo tem início na JSM, que cobra as multas respectivas (consultar Anexo K da NT 03 – DSM para a aplicação das multas), lança o pagamento no sistema e informa o Del SM, que por sua vez fará chegar a solicitação à Região Militar.

- Alguns cidadãos têm se alistado em MNT e ao serem informados que não poderão servir, por se alistarem no órgão alistador local, onde não há uma OMS ou OFR, tentam cancelar o alistamento. Mas isso não será possível. O secretário deve orientar os cidadãos a estudar para prestar concurso público, a fim de ingressar em uma das Forças Armadas.


Página em construção.

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