Refratário
O refratário é aquele cidadão que está em débito com o serviço militar. Cidadão que se alistou em MT, foi selecionado e faltou à seleção para uma provável incorporação.
O cidadão nessa situação deve se apresentar em JSM de MT para passar pela comissão de seleção (CS) do ano seguinte.
Caso ele esteja residindo em MNT por mais de 12 meses e tem como comprovar, então poderá ser considerado dispensado, ou seja, deixará de ser refratário. Deverá, porém, pagar as multas previstas no RLSM, resumida no anexo K da NT 03 (uma multa mínima pela primeira falta e cinco pelas ocorrências nos anos sucessivos. Pagará pelo tempo em que permaneceu na situação de refratário.
Exemplo: cidadão faltou 2014, 2015 e 2016, deverá pagar 11 multas mínimas).
Para o secretário manter-se informado quanto aos valores de taxas e multas atualizados, deve ler diariamente a página inicial do SERMIL, onde consta tabelas com esses valores, incluindo as tarifas cobradas pelos bancos credenciados.
A dispensa do refratário ocorrerá após a sensibilização do pagamento pelo banco. Assim, o secretário deve atentar-se para gerar o boleto na página do cidadão e tal página deve ser preenchida por completo, principalmente o campo destinado ao CPF.
Muito bom!!!
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