Incineração de Certificados
Incineração de certificados - procedimento
Os certificados não procurados no prazo de 90 dias após a data marcada para a entrega deverão ser incinerados e, para tal, é necessário cumprir com as formalidades regulamentares a fim de evitarmos futuros transtornos por falta de controle.
Siga os seguintes passos:
- Separe todos os certificados que já deveriam ter sido entregues em prazo superior a 90 dias;
- Tente comunicar por qualquer meio aos cidadãos que não compareceram para a apanha. Evite a incineração num primeiro momento. Dê ao cidadão a última oportunidade. Exerça sua função de RP, indo aos meios de comunicação disponíveis no seu município, envie mensagem, faça ligações telefônicas etc.;
- Agora de posse dos certificados que você não conseguiu entregar, preencha o modelo fornecido com os dados previstos (RA, nome completo, data de emissão etc.);
- No livro de controle de entrega de certificados, onde o cidadão deveria assinar o recebimento, você carimba ou escreve INCINERADO;
- Na página do cidadão no SERMIL, em anotações, você informa o número do certificado a ser incinerado, o documento que você gerou com data e o motivo da incineração (exemplo: teve seu certificado no. 3045765-W incinerado por não ter comparecido no prazo de 90 dias para o recebimento, conforme relatório no. 005, de 7 de setembro de 2017);
- Entregue o relatório preenchido e assinado no PRM por ocasião da PCM, juntamente com os certificados a serem incinerados. Serão incinerados pelo PRM depois da devida publicação em Boletim da Região Militar; e
- Arquive esse relatório na JSM de modo organizado fácil de encontrar. Assim teremos arquivo duplo desse documento, no PRM e na JSM, para futura consulta, caso seja necessário.
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