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Ingresso nas Forças Armadas

Pergunta: - O cidadão que reside em MNT pode ingressar em uma das Forças Armadas? Resposta: - Pode, desde que seja aprovado em concurso público promovido pelas próprias forças singulares. Pergunta: - Mas se ele for se alistar em um MT, isso é possível? Resposta: - Se o secretário da JSM do MT falhar na triagem ou o cidadão candidato apresentar comprovante de endereço falso, é possível que ele passe por uma seleção. Mas começará sua carreira mal, porque estará infringindo regulamento interno. Se o cidadão deseja servir, a melhor coisa a fazer e estudar e prestar concurso público. Se esse cidadão não gosta de estudar não será útil nem como Soldado, pois os Soldados também são selecionados pelo nível de conhecimento. Pergunta: - Como posso encontrar informações sobre concursos públicos para as Forças Armadas? Resposta: - Você pode procurar nos sites de busca, pela internet. As Forças Armadas, inclusive as Forças Auxiliares (PM e Bombeiros) possuem sites que contêm essas infor...

RA – Registro de Alistamento

O RA não mais se inicia com o número da CSM seguido do número da JSM. Agora, todos os RA têm início com o número 32. Pergunta: - Posso excluir, anular ou cancelar um RA? Resposta: - Não. Uma vez que um cidadão (pessoa física com seu CPF) faz seu alistamento e recebe um número de RA, esse número de controle não poderá mais ser modificado, excluído, anulado ou cancelado. A menos que haja um caso de duplo alistamento. Nesse caso, o cidadão deverá ser multado com 13 multas mínimas e terá o último RA anulado. Essa anulação será feita pela DSM, mediante solicitação do comando da RM. Esse processo tem início na JSM, que cobra as multas respectivas (consultar Anexo K da NT 03 – DSM para a aplicação das multas), lança o pagamento no sistema e informa o Del SM, que por sua vez fará chegar a solicitação à Região Militar. - Alguns cidadãos têm se alistado em MNT e ao serem informados que não poderão servir, por se alistarem no órgão alistador local, onde não há uma OMS o...

AD – Atestado de Desobrigado

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O cidadão maior de 45 anos está desobrigado do SM em tempo de paz. O sistema não aceita sua inclusão nem emissão de certificados. O Art. 170 do RLSM diz "Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no Art. 19", e seu parágrafo único diz que por solicitação, as autoridades responsáveis pela expedição de Certificados fornecerão aos interessados um Atestado, citando os modelos para brasileiro e estrangeiro. Modelo para brasileiros: Este modelo está disponível no Google Groups e no CD distribuído aos secretários por ocasião do estágio de capacitação. Há duas abas, uma para acrescentar ou modificar dados e outra para a impressão. Página em construção.

CDSA

Em construção.

CI 2ª via

Em construção.

Cidadão alistado em outro município

Pergunda: Cidadão se alistou em MT, pois se encontrava lá na ocasião fazendo algum trabalho, estudando etc., mas sempre residiu em MNT. Agora ele retornou para MNT e ainda não foi liberado, consta como ALISTADO ou PRÉ-DISPENSADO. Qual o procedimento? Resposta: - Quando há essa convicção ou o cidadão consegue demonstrar por meio de comprovante que de fato reside em MNT por pelo menos um ano, então o secretário deve atualizar seu endereço e providenciar o certificado a que faz jus. Isso evitará futuros transtornos para o cidadão, para a prefeitura e para o EB. Página em construção.

CTSM - Certidão de Tempo de Serviço Militar

Em construção.