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Mostrando postagens de agosto, 2017

Duplo Alistamento

Considerando que o alistando, além da inibição normal, geralmente desconhece o Sistema de Serviço Militar, se possível o mesmo deverá ser entrevistado antes de efetuar seu alistamento, para se evitar o Duplo alistamento. A fim de evitar a duplicidade de alistamento, deve-se consultar o banco de dados do SERMILMOB. Perguntar ao cidadão se ele nunca se alistou, mas nunca confiar plenamente em sua resposta. Cuidado para não cometer erro de grafia, pois qualquer incorreção nos dados do cidadão comprometerá o resultado da pesquisa. Página em construção.

Adiamento de Incorporação

Os conscritos que estiverem cursando as 2ª e 3ª série do Ensino Médio ou já tiverem concluído o Ensino Médio e sejam candidatos à matricula em Instituto de Ensino destinado à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários deverão ser orientados a solicitar o adiamento de incorporação por até 2 (dois) anos, devendo ser concedido em dois períodos sucessivos de 1 (um) ano, conforme prevê art. 98, 1, c, do RLSM. Página em construção.

“Check list” para PCM

A fim de se evitar o esquecimento de algum documento a ser apresentado durante a PCM e, dessa forma, impedir que haja o transtorno causado pela sensação de incompetência ou de relaxamento e ainda causar a perda de tempo precioso por parte do pessoal do PRM e por parte dos secretários, sugerimos a leitura do “check list” abaixo antes da partida para a realização da PCM. Pedimos que imprima e guarde ou fixe-o em local seguro. Orientamos ainda que um dia antes de deixar seu município que verifique um a um dos itens listados, providenciando o que não estiver de acordo. Caso não consiga cumprir todos os itens previstos, terá a oportunidade de adiar o compromisso. a) Mapa de controle de taxas e multas; b) Comprovantes de taxas e multas pagas; c) Mapa de Situação Estatística; d) Mapa de controle de certificados em branco (devidamente preenchido – não é para cumprir ritual, é para informar o que realmente resta na sua JSM, o que foi utilizado e o que foi inutilizado); e) Cer

Horário de Atendimento para PCM

SEGUNDA, TERÇA, QUARTA E QUINTA-FEIRA - 08:00 às 11:00 horas - 13:30 às 15:00 horas SEXTA-FEIRA - 08:00 às 11:00 horas Responsáveis pelo agendamento: - SD BRITO - SD GOMES MACIEL OBS: - Não esqueçam de ler o "check list" antes da viagem com destino ao local da PCM, essa precaução evitará que o secretário esqueça algum documento previsto. - Trazer pen drive com os arquivos para correção, quando for o caso. - Assine os mapas e relatórios antes de apresentá-los para conferência. - Carimbe os certificados com a marca d'água antes da assinatura. - Apresente os certificados na ordem numérica crescente.

Ingresso nas Forças Armadas

Pergunta: - O cidadão que reside em MNT pode ingressar em uma das Forças Armadas? Resposta: - Pode, desde que seja aprovado em concurso público promovido pelas próprias forças singulares. Pergunta: - Mas se ele for se alistar em um MT, isso é possível? Resposta: - Se o secretário da JSM do MT falhar na triagem ou o cidadão candidato apresentar comprovante de endereço falso, é possível que ele passe por uma seleção. Mas começará sua carreira mal, porque estará infringindo regulamento interno. Se o cidadão deseja servir, a melhor coisa a fazer e estudar e prestar concurso público. Se esse cidadão não gosta de estudar não será útil nem como Soldado, pois os Soldados também são selecionados pelo nível de conhecimento. Pergunta: - Como posso encontrar informações sobre concursos públicos para as Forças Armadas? Resposta: - Você pode procurar nos sites de busca, pela internet. As Forças Armadas, inclusive as Forças Auxiliares (PM e Bombeiros) possuem sites que contêm essas infor

RA – Registro de Alistamento

O RA não mais se inicia com o número da CSM seguido do número da JSM. Agora, todos os RA têm início com o número 32. Pergunta: - Posso excluir, anular ou cancelar um RA? Resposta: - Não. Uma vez que um cidadão (pessoa física com seu CPF) faz seu alistamento e recebe um número de RA, esse número de controle não poderá mais ser modificado, excluído, anulado ou cancelado. A menos que haja um caso de duplo alistamento. Nesse caso, o cidadão deverá ser multado com 13 multas mínimas e terá o último RA anulado. Essa anulação será feita pela DSM, mediante solicitação do comando da RM. Esse processo tem início na JSM, que cobra as multas respectivas (consultar Anexo K da NT 03 – DSM para a aplicação das multas), lança o pagamento no sistema e informa o Del SM, que por sua vez fará chegar a solicitação à Região Militar. - Alguns cidadãos têm se alistado em MNT e ao serem informados que não poderão servir, por se alistarem no órgão alistador local, onde não há uma OMS o

AD – Atestado de Desobrigado

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O cidadão maior de 45 anos está desobrigado do SM em tempo de paz. O sistema não aceita sua inclusão nem emissão de certificados. O Art. 170 do RLSM diz "Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no Art. 19", e seu parágrafo único diz que por solicitação, as autoridades responsáveis pela expedição de Certificados fornecerão aos interessados um Atestado, citando os modelos para brasileiro e estrangeiro. Modelo para brasileiros: Este modelo está disponível no Google Groups e no CD distribuído aos secretários por ocasião do estágio de capacitação. Há duas abas, uma para acrescentar ou modificar dados e outra para a impressão. Página em construção.

CDSA

Em construção.

CI 2ª via

Em construção.

Cidadão alistado em outro município

Pergunda: Cidadão se alistou em MT, pois se encontrava lá na ocasião fazendo algum trabalho, estudando etc., mas sempre residiu em MNT. Agora ele retornou para MNT e ainda não foi liberado, consta como ALISTADO ou PRÉ-DISPENSADO. Qual o procedimento? Resposta: - Quando há essa convicção ou o cidadão consegue demonstrar por meio de comprovante que de fato reside em MNT por pelo menos um ano, então o secretário deve atualizar seu endereço e providenciar o certificado a que faz jus. Isso evitará futuros transtornos para o cidadão, para a prefeitura e para o EB. Página em construção.

CTSM - Certidão de Tempo de Serviço Militar

Em construção.

CR - Certificado de Reservista

Em construção.

CDSA

Em construção.

CI

Notoriamente Incapazes (portadores de lesão, defeitos físicos ou doenças incuráveis, tais como: cegos, surdos-mudos, deficientes físicos ou mentais). Deverão ser atendidos convenientemente e com prioridade. Terão direito ao Certificado de Isenção (CI) a partir do ano em que completam 17 (dezessete) anos, de acordo com o art. 59, do RLSM. Notoriamente Incapaz e Maior de 30 anos: os secretários das JSM deverão incluir no Livro Registro os notoriamente incapazes e os maiores de 30 (trinta) anos, para fins de controle administrativo e validação do Certificado de Isenção (CI) ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Na verdade, esse controle deve ser feito para todos os certificados emitidos pelas JSM; a melhor forma de manter o registro é o livro, evitem fichas, pois estas não são seguras. Página em construção.

Refratário

O refratário é aquele cidadão que está em débito com o serviço militar. Cidadão que se alistou em MT, foi selecionado e faltou à seleção para uma provável incorporação. O cidadão nessa situação deve se apresentar em JSM de MT para passar pela comissão de seleção (CS) do ano seguinte. Caso ele esteja residindo em MNT por mais de 12 meses e tem como comprovar, então poderá ser considerado dispensado, ou seja, deixará de ser refratário. Deverá, porém, pagar as multas previstas no RLSM, resumida no anexo K da NT 03 (uma multa mínima pela primeira falta e cinco pelas ocorrências nos anos sucessivos. Pagará pelo tempo em que permaneceu na situação de refratário. Exemplo: cidadão faltou 2014, 2015 e 2016, deverá pagar 11 multas mínimas). Para o secretário manter-se informado quanto aos valores de taxas e multas atualizados, deve ler diariamente a página inicial do SERMIL, onde consta tabelas com esses valores, incluindo as tarifas cobradas pelos bancos credenciados. A dispensa do r

CDI 2ª via

Em construção.

CDI 1ª via

Em construção.

Multas Militares

Pergunta: - Cidadão já pagou taxa e multa no ano passado e ainda não recebeu seu certificado, ele deve pagar de novo? Resposta: - Não. Quando ele pagou, pagou pelo valor correspondente naquela ocasião. Se o secretário tem como comprovar, então deve lançar o valor pago na página do cidadão no SERMIL e trazer o comprovante para prestação de contas, apresentando o respectivo mapa. Legislação LSM - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. Art. 45. As multas estabelecidas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo da ação penal ou de punição disciplinar que couber em cada caso. Art. 46. Incorrerá na multa mínima quem: a) não se apresentar nos prazos previstos no Art. 13 e seu parágrafo único. b) for considerado refratário; c) na qualidade de reservista, deixar de cumprir a obrigação constante nas alíneas c e d do Art. 65. Art. 47. Incorrerá na multa correspondente a três vezes a multa mínima quem: a) alterar ou inutilizar Certificados de Al

Taxas Militares

Pergunta: - Cidadão já pagou taxa e multa no ano passado e ainda não recebeu seu certificado, ele deve pagar de novo? Resposta: - Não. Quando ele pagou, pagou pelo valor correspondente naquela ocasião. Se o secretário tem como comprovar, então deve lançar o valor pago na página do cidadão no SERMIL e trazer o comprovante para prestação de contas, apresentando o respectivo mapa. Em construção.

RLSM - Resumo

Em construção.

LSM - Resumo

Em construção.

NT 03 - DSM

Em construção.